
O que caracteriza a união estável
Convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. A lei não fixa tempo mínimo e a coabitação não é obrigatória — o que importa é o conjunto de provas.
Como provar a união
- Escritura pública ou contrato de união estável;
- Contas e endereço em comum, dependência em plano de saúde ou imposto de renda;
- Fotos, redes sociais, testemunhas, filhos em comum.
Regime de bens
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial: os bens adquiridos onerosamente durante a união são divididos na dissolução. Um contrato pode prever outro regime.
Dissolução: cartório ou Justiça
Com acordo, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório, nas mesmas condições do divórcio extrajudicial. Sem acordo, ou quando é preciso primeiro provar a união, a ação é judicial e pode incluir partilha, pensão e guarda.
Herança e pensão por morte
O(a) companheiro(a) tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge (STF, RE 878.694) e pode ter direito à pensão por morte no INSS, desde que a união seja comprovada.
Perguntas frequentes
Existe tempo mínimo para configurar união estável?
Não. A lei exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, sem prazo mínimo.
Precisamos morar juntos para ter união estável?
Não é requisito obrigatório, embora seja uma prova importante.
Como fica a divisão de bens na separação?
Sem contrato, aplica-se a comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união.
Posso dissolver a união estável em cartório?
Sim, se houver acordo entre os dois e forem atendidos os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial.
