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Aumento, redução e exoneração

Revisão de pensão: quando a vida muda, o valor também pode mudar

Desemprego, novo filho, aumento de renda, novas despesas: a pensão pode ser ajustada. E, em certos casos, encerrada por decisão judicial.

Dra. Larissa Nilson, advogada de família

Conteúdo revisado por Dra. Larissa Nilson, advogada de família · Atualizado em

Quando cabe a revisão

A pensão não é imutável. A ação revisional de alimentos cabe quando há mudança relevante e posterior à fixação:

  • Para aumentar: novas despesas da criança (escola, tratamento de saúde), aumento da renda de quem paga;
  • Para reduzir: desemprego, queda de renda, doença, nascimento de outro filho, aumento da renda de quem recebe.

Exoneração: o fim da pensão

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. É preciso uma ação de exoneração, em que o filho pode demonstrar que ainda precisa de ajuda — por estar cursando faculdade, por exemplo. Para o ex-cônjuge, a exoneração pode ser pedida quando cessa a necessidade, há nova união ou termina o prazo fixado.

Enquanto a revisão não sai

O valor antigo continua valendo até decisão em contrário. Deixar de pagar por conta própria gera dívida que pode ser cobrada com prisão civil e penhora. Em casos justificados, é possível pedir ao juiz uma decisão provisória logo no início.

Como comprovar a mudança

  • Carteira de trabalho, rescisão, contracheques ou declaração de imposto de renda;
  • Certidão de nascimento de novos filhos;
  • Comprovantes de novas despesas (escola, saúde) ou da nova renda da outra parte.

Revisão por acordo também é possível e costuma ser mais rápida: o novo valor é homologado pelo juiz. Saiba mais sobre pensão alimentícia.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?

Não. O valor fixado continua valendo até nova decisão. O correto é pedir a revisão imediatamente, apresentando as provas da mudança.

A pensão pode aumentar se meu ex passou a ganhar mais?

Sim. O aumento da possibilidade de quem paga, ou das necessidades da criança, permite pedir revisão para aumentar o valor.

Meu filho fez 18 anos. Posso parar de pagar?

Somente com decisão judicial de exoneração, em processo no qual o filho é ouvido (Súmula 358 do STJ).

Ter outro filho reduz a pensão?

Pode reduzir, se ficar demonstrado que a nova despesa diminuiu de fato a possibilidade de pagamento. Não é automático.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte, no seu tempo, o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis, com sigilo profissional.

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