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Cobrança e execução de alimentos

Pensão atrasada: como cobrar o que é devido

Quando a pensão deixa de ser paga, a lei oferece instrumentos firmes de cobrança. Entenda cada um e como agir sem desgaste desnecessário.

Dra. Larissa Nilson, advogada de família

Conteúdo revisado por Dra. Larissa Nilson, advogada de família · Atualizado em

Os dois caminhos de cobrança

  • Rito da prisão civil: vale para as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). Se o devedor não pagar nem justificar, o juiz pode decretar prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado. A prisão não quita a dívida.
  • Rito da penhora: para as parcelas mais antigas. Permite bloquear contas (Sisbajud), veículos, imóveis e outros bens.

Os dois pedidos podem ser feitos ao mesmo tempo, em procedimentos separados, para cobrar tudo o que está em aberto.

Outras medidas previstas em lei

  • Desconto em folha de até 50% dos rendimentos líquidos, somando a pensão atual e parte do atraso (art. 529 do CPC);
  • Protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
  • Medidas atípicas, como suspensão de CNH e passaporte, em situações excepcionais e fundamentadas (art. 139, IV, do CPC).

Existe prazo para cobrar?

Cada parcela prescreve em 2 anos (art. 206, §2º, do Código Civil). Mas, enquanto o filho for absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e enquanto durar o poder familiar entre pai/mãe e filho, a prescrição não corre. Por isso, muitas vezes ainda é possível cobrar atrasos antigos.

E se a pensão foi combinada “de boca”?

Acordo verbal não pode ser executado. Nesse caso, o primeiro passo é pedir a fixação da pensão na Justiça (ou homologar um acordo). A partir daí, qualquer atraso passa a ser cobrável com todas as medidas acima. Veja mais sobre como pedir pensão alimentícia.

Estou devendo pensão. O que fazer?

Se a sua renda caiu, não pare de pagar por conta própria: a dívida continua crescendo. O caminho é propor a revisão do valor e, se já houver cobrança, apresentar justificativa ou proposta de acordo no prazo de 3 dias previsto na lei.

O que separar

  • Sentença ou acordo homologado que fixou a pensão;
  • Comprovantes do que foi e do que não foi pago (extratos, recibos, conversas);
  • Informações sobre emprego, bens e endereço de quem deve.

Perguntas frequentes

Com quantos meses de atraso posso pedir a prisão do devedor?

Não há mínimo: a partir de uma parcela em atraso já é possível cobrar. A prisão civil alcança as três últimas parcelas vencidas antes do pedido e as que vencerem durante o processo.

A prisão faz a dívida desaparecer?

Não. Cumprida a prisão, a dívida continua existindo e pode ser cobrada por penhora de bens e outras medidas.

Dá para cobrar pensão atrasada de anos atrás?

Muitas vezes, sim. A prescrição de 2 anos por parcela não corre enquanto o filho for menor de 16 anos nem entre pais e filhos durante o poder familiar.

Posso cobrar se o acordo foi feito só “de boca”?

Não diretamente. É preciso primeiro fixar ou homologar a pensão na Justiça; a partir daí os atrasos podem ser cobrados.

O devedor pode ter o nome negativado?

Sim. A lei permite protestar a decisão e incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte, no seu tempo, o que está acontecendo. A primeira conversa serve para entender a situação e explicar os caminhos possíveis, com sigilo profissional.

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